A legislação ambiental brasileira estabelece diretrizes claras para o controle de emissões atmosféricas, especialmente no que se refere à frota de veículos movidos a óleo diesel.
A Portaria IBAMA nº 85/1996, em seus artigos 1º e 2º, determina que “toda empresa que possuir frota própria ou contratar transporte de carga ou de passageiros, cujos veículos sejam movidos a óleo diesel, deverá criar e adotar um programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota quanto à emissão de fumaça preta”.
No âmbito federal, a Resolução CONAMA nº 418/2009 regulamenta os Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (I/M), estabelecendo parâmetros para reduzir as emissões de poluentes provenientes de veículos automotores. Já a Resolução CONAMA nº 382/2006 define limites máximos de emissão para fontes fixas de poluição atmosférica em todo o território nacional, contribuindo para a padronização do controle ambiental no Brasil.
No estado do Rio de Janeiro, o Procon Fumaça Preta, regulamentado pela Resolução CONEMA nº 58/2013 e pela Norma Operacional NOP-INEA-14, complementa esse arcabouço legal ao estabelecer regras específicas para o controle de emissões veiculares. Dessa forma, todas as empresas licenciadas ou que realizem transporte de passageiros e cargas no estado devem se vincular ao programa, submetendo suas frotas a inspeções periódicas para garantir conformidade e autorização de circulação.
Além disso, a Portaria Conjunta DETRAN/RJ/INEA nº 131/2013 dispõe sobre a restrição de circulação para veículos reprovados nas inspeções, reforçando a importância da manutenção preventiva e do cumprimento das normas ambientais.
Esse conjunto de legislações e resoluções evidencia que o controle de emissões não é apenas uma obrigação legal, mas também um compromisso corporativo com a saúde pública, a preservação ambiental e a sustentabilidade. Manter a frota em conformidade é garantir não só a continuidade das operações, mas também demonstrar responsabilidade socioambiental perante clientes, parceiros e a sociedade.