A legislação ambiental brasileira estabelece diretrizes claras para o controle das emissões atmosféricas, com especial atenção aos veículos movidos a óleo diesel. A Portaria IBAMA nº 85/1996 determina que empresas com frota própria ou que contratem transporte de cargas ou passageiros devem adotar programas de autofiscalização voltados à correta manutenção dos veículos, visando à redução da emissão de fumaça preta.
Em âmbito federal, a Resolução CONAMA nº 418/2009 regulamenta os Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (I/M), enquanto a Resolução CONAMA nº 382/2006 define limites máximos de emissão para fontes fixas de poluição atmosférica, compondo o marco nacional de controle ambiental.
No Estado do Rio de Janeiro, o Procon Fumaça Preta, regulamentado pela Resolução CONEMA nº 58/2013 e pela Norma Operacional NOP-INEA-14, estabelece regras específicas para o controle das emissões veiculares. Empresas licenciadas ou que realizam transporte de cargas e passageiros no estado devem se vincular ao programa, submetendo suas frotas a inspeções periódicas para garantir a conformidade ambiental e a autorização de circulação. A Portaria Conjunta DETRAN/RJ/INEA nº 131/2013 reforça esse controle ao prever restrições de circulação para veículos reprovados nas inspeções.
Esse conjunto normativo demonstra que o controle de emissões vai além do cumprimento legal, representando um compromisso com a saúde pública, a preservação ambiental e a responsabilidade socioambiental. Manter a frota regularizada é assegurar a continuidade das operações, reduzir riscos de penalidades e fortalecer a imagem institucional da empresa perante clientes, órgãos ambientais e a sociedade.